x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 32

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 horas Sexta-Feira | 15 maio 2026 | 16:15

Boa tarde amigos.
Pessoa Jurídica pagando aluguel a Pessoa física, assim:
Valor do Aluguel + IPTU.
A base de cálculo para retenção do IR é a soma do aluguel + IPTU pago pelo locatário? E a comissão da imobiliária pode/deve ser deduzida para o cálculo?
Tenho um caso aqui em que a imobiliária deduziu, mas no meu entender não poderia.
Podem me ajudar?

Grato.

Edvaldo

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 horas Sexta-Feira | 15 maio 2026 | 17:03

Boa tarde! O seu entendimento inicial está parcialmente incorreto. De acordo com as normas da Receita Federal, tanto o IPTU quanto a comissão da imobiliária devem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desde que o ônus financeiro dessas despesas seja exclusivamente do proprietário (locador). 

Abaixo está o detalhamento técnico e legal para cada item:
1. O IPTU entra na base de cálculo do IRRF?
Não, o IPTU não deve ser somado ao aluguel, desde que o encargo seja do locador (proprietário), mesmo que o inquilino faça o pagamento direto ou reembolse o valor. 
O IPTU pago no ano-calendário pode ser excluído da base de cálculo do imposto.
Fundamentação: Conforme a Solução de Consulta COSIT nº 213/2019 e o Art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, os impostos e taxas que incidem sobre o imóvel não integram os rendimentos tributáveis de aluguel quando repassados ao locatário. 

2. A comissão da imobiliária pode ser deduzida no cálculo mensal?
Sim, a imobiliária agiu corretamente ao deduzir a comissão. 
Regra Geral: A taxa de administração ou comissão cobrada pela imobiliária para intermediação, cobrança ou recebimento do aluguel pode e deve ser abatida diretamente do valor bruto para encontrar a base de cálculo do IRRF mensal. 
Fundamentação: Isso está expressamente autorizado pelo Art. 31, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e no manual do Mafon (Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies